ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 268/2019
O Exmo. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo do Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;
CONSIDERANDO a fase em que se encontra o concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Espírito Santo regido pelo Edital n.º 01/2013;
CONSIDERANDO a publicação dos Atos n.ºs 86/2019 e 88/2019, no DJES de 07/02/2019 e 08/02/2019, pelo Exmo. Presidente do e. TJES, no qual outorga aos candidatos aprovados as serventias escolhidas na sessão pública realizada, em cumprimento ao item 16.12 do Edital n.º 01/2013;
CONSIDERANDO que o item 16.13 do Edital n.º 01/2013 estabelece que a “investidura na delegação, perante o Corregedor Geral da Justiça ou magistrado por ele designado, dar-se-á em 30 dias, contados da outorga, prorrogáveis por igual período, uma única vez”.
CONSIDERANDO que o item 16.14 do Edital n.º 01/2013 estabelece que “o exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 dias, contados da investidura, perante o Juiz de Direito com competência em Registros Públicos da Comarca ou do Juízo onde estiver localizado o serviço”, na hipótese em que não houver vara especializada;
CONSIDERANDO que o item 16.14.1 dispõe que “para o início do exercício na atividade notarial e de registro, será observado, no que for compatível, o disposto no Provimento CGJES n.º 33/2009”;
CONSIDERANDO que para o início do exercício será observado o Provimento CGJES n.º 33/2009, cabendo ao MM. Juiz Diretor do Foro, por ocasião da investidura do novo delegatário, proceder ao inventário do acervo da unidade extrajudicial mantida pelo respectivo oficial interino, podendo, para tanto, designar servidor efetivo para a realização do ato;
CONSIDERANDO que esta Corregedoria Geral da Justiça encontra-se à inteira disposição para auxiliar os Juízes Diretores dos Foros e Juízes de registros públicos no que for necessário, para o bom e fiel cumprimento das normativas referentes ao Edital n.º 01/2013, bastando um simples e direto contato;
RESOLVE:
Art. 1º A investidura na delegação será realizada perante o Juiz Diretor do Foro da respectiva circunscrição em que a serventia extrajudicial estiver localizada, nos termos da lei e do Edital n.º 01/2013.
Art. 2º A investidura deverá observar o modelo anexo e todos os documentos necessários, os quais serão rigorosamente verificados pelo magistrado responsável.
Parágrafo único. Deverá o Juiz Diretor do Foro encaminhar cópias do termo de investidura e dos documentos que o acompanham à Coordenadoria de Monitoramento dos Foros Judicial e Extrajudicial desta Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º O exercício da atividade notarial e de registro será realizado perante o Juiz de Direito com competência em registros públicos da Comarca ou do Juiz Diretor do Foro na hipótese em que não houver vara especializada.
Parágrafo único. A data em que o delegatário entrou em exercício deverá ser comunicada à Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 4º O Juiz Diretor do Foro deverá proceder ao inventário do acervo na unidade extrajudicial mantida pelo respectivo oficial interino, podendo, para tanto, designar servidor efetivo para a realização do ato, nos termos do Provimento CGJES n.º 33/2009.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de fevereiro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça
DECLARAÇÃO DE NÃO CUMULAÇÃO - CLIQUE AQUI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É DELEGATÁRIO - CLIQUE AQUI
DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA - CLIQUE AQUI
REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE EXERCÍCIO - CLIQUE AQUI
REQUERIMENTO DE TRANSMISSÃO DO ACERVO - CLIQUE AQUI
TERMO DE TRANSMISSÃO DO ACERVO - CLIQUE AQUI
TERMO DE RENÚNCIA A DELEGAÇÃO COM INDICAÇÃO DE SUBSTITUTO LEGAL - CLIQUE AQUI
REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE - CLIQUE AQUI
FICHA CADASTRAL - CLIQUE AQUI
EDITAL Nº 01/2013 - CLIQUE AQUI