Termina nesta segunda-feira (1/4) o prazo para que os cartórios de classe 2 e 3 se adequem às novas regras de segurança da informação, determinadas pela Corregedoria Nacional da Justiça no Provimento 74. A medida tem como objetivo exigir que as serventias extrajudiciais invistam em tecnologia para melhor atender e resguardar as informações e documentos da população.
“O provimento 74, sem dúvida nenhuma, representa um grande avanço tecnológico no âmbito da atividade notarial e registral do país, pois uniformizará o armazenamento eletrônico de livros e documentos, garantindo mais segurança a todos os usuários dos serviços prestados pelos cartórios”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Jorsenildo Dourado do Nascimento. “Já tínhamos um excelente patamar de qualidade na prestação dos serviços notariais. Com a adoção dos padrões tecnológicos estabelecidos pela Corregedoria, no Provimento, iremos apenas incrementar e padronizar”, completou.
Os cartórios são divididos em três categorias: “classe 1”, serventias com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre; “classe 2”, serventias com arrecadação de até R$ 500 mil por semestre; e “classe 3”, serventias com arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre. Para cada classe há uma lista mínima de requisitos tecnológicos. A lista completa está em anexo ao Provimento. A classe 1, por serem cartórios menores, têm prazo mais longo.
Atualmente existem 11.921 cartórios no País. De acordo com o levantamento da Corregedoria, cerca de 30,1% estão na classe 1, mais de 26,5% na classe 2, e 21,5% na classe 3.
COMITÊ
O mesmo Provimento que determinou a adequação dos cartórios às novas tecnologias criou também o Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais (Cogestise), com o intuito de atualizar os requisitos mínimos de segurança tecnológica dos cartórios. Ao Comitê cabe a atribuição de divulgar e acompanhar a implementação das determinações do Provimento 74.
O Cogestise é formado por representantes da Corregedoria Nacional de Justiça; das Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR); do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal; da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil; do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil; do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.
Fonte: CNJ