Dando sequencia ao projeto de incluir a mediação nos serviços notariais e de registro, o SINOREG-ES em parceria com o Instituto de Protesto – IEPTB, por meio da Escola de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo – ENORES, iniciaram os trabalhos para formar a segunda turma de mediadores judiciais composta de delegatários do foro extrajudicial e demais colaboradores.
O dia 29 de março de 2019 foi marcado pela participação de uma turma cheia, onde foi apresentado aos interessados sobre o que é a mediação e a sua finalidade. Na oportunidade, foi dito que a mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, ou qualquer outro conflito de relação continuada, a oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões relativas à separação, por exemplo, e outras matérias, especialmente as de interesse da família.
Na mediação as partes poderão expor seus pensamentos e terão uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo. O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá constituir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades.
É sabido que os cartórios lidam diariamente com diversas situações que envolvem os anseios dos cidadãos, tal como a lavratura de certidões de casamento e/ou divórcio, partilha e inventário, entre demais temas voltados para o cotidiano do cidadão. Para tanto, os delegatários do foro extrajudicial já contam com a formação especializada em direito, principalmente.
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, já editou o Provimento nº 67, que autoriza as serventias extrajudiciais a realizarem o serviço de mediação em cartório. O SINOREG-ES também já provocou a Corregedoria de Justiça local para que possa regulamentar a matéria em território capixaba.
por Caio Gianordoli Ivanov
Assessor Jurídico do SINOREG-ES