ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 314/2019
Protocolo 201900194330
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900194330, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre possível fraude em procuração pública datada em 02 de outubro de 2018, sob o livro 236, folhas 166, oriundo do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Rodeiro e Diamante de Ubá/MG, conforme documento em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES., 11 de março de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça