OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 0365/2019
O Exmo. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo do Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo CGJES nº 201400881626, que versa sobre o acompanhamento do desenvolvimento e implantação do Sistema Eletrônico de Recadastramento de Delegatários do Foro Extrajudicial, desenvolvido pela STI do TJES;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade e eficiência na atualização e divulgação dos dados funcionais dos delegatários das serventias extrajudiciais deste Estado;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todos os delegatários das serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo da implantação do Sistema Eletrônico de Recadastramento de Delegatários do Foro Extrajudicial.
DETERMINAR que todos os delegatários realizem, no prazo de 10 (dez) dias, o recadastramento no referido Sistema Eletrônico, disponível no endereço https://sistemas.tjes.jus.br/foroextrajudicial, devendo utilizar o usuário e a senha cadastrados no Sistema de Selo Digital, sob pena da adoção das medidas disciplinares cabíveis.
Publique-se.
Vitória/ES, 10 de maio de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça