OFÍCIO CIRCULAR N.º 265/2019
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 e artigo 7º do Código de Normas;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 13684/2018/SR(20)ES-F2/SR(20)ES/INCRA-INCRA, por meio do qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária comunica a inobservância do disposto no artigo 176, §§ 3.º, e 5.º, da Lei Federal n.º 6015, de 31 de dezembro de 1973, nos atos de registro de imóvel rural.
RESOLVE:
ORIENTAR aos Delegatários de Serventias Extrajudiciais com atribuição em Registro de Imóveis, que observem, nos atos de registro de imóveis rurais, a necessidade de identificação do imóvel rural através de memorial descritivo e planta georreferenciada, devidamente certificados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na forma do artigo 176, §§3.º e 5.º, da Lei Federal n.º 6015, de 31 de dezembro de 1973.
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de janeiro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor-Geral da Justiça