Vitória, 09 de Março de 2010.
OF/GEOP/SGC/NQ 192/2010
Prezado Senhor,
Considerando a entrada em vigor da Lei N°. 9.381, publicada no Diário Oficial do dia 06 de janeiro de 2010, que estabelece que o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de cada município comunique ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES o falecimento do portador de Carteira Nacional de Habilitação, levamos ao conhecimento de V. Sa. que, atualmente, os únicos cartórios que nos fornecem tais informações são os seguintes:
1) Cartório Dyonyzio Ruy, do Município de Vila Velha/ES;
2) Serviço Registral e Notarial Souza, do Distrito de São Tiago, Município de Guaçui/ES.
Sendo assim, solicitamos os bons préstimos de V. Sa. no sentido de exigir dos responsáveis pelos Cartórios o cumprimento da norma, sendo de grande importância para a Entidade de Trânsito o lançamento dos óbitos no Sistema de Habilitação.
Por fim, também se faz necessário a atualização do novo endereço da Central de Atendimento ao Usuário de Habilitação - setor responsável pelo recebimento dos ofícios, a fim de que sejam evitados extravios e que percamos tão importantes informações para alimentar o nosso sistema de habilitação.
NOVO ENDEREÇO:
Coordenação de Atendimento ao Usuário de Habilitação - Rua Doutor João Carlos de Souza, nº 729, Bairro Santa Luiza, Vitória/ES, 29045-260.
Na oportunidade, colocamo-nos à inteira disposição para dirimir quaisquer dúvidas que estejam no âmbito de nossas atribuições.
Atenciosamente,
GIOVANA MOREIRA CAMATA GOBBI
Subgerente de Condutores do DETRAN/ES
MAURÍCIO CÀBALEIRO BECKER
Gerente Operacional do DETRAN/ES
Ao Presidente do SINOREG
Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo
Ilmo Senhor Orlando José Morandi JR
Av. Carlos Moreira Lima, 81, Bento Ferreira, Vitória/ES
Segue abaixo lei sobre o assunto: