ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJES N.º 23/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o artigo nº 35 da Lei nº 234/2002 determina que compete ao Corregedor Geral da Justiça exercer a fiscalização e orientação administrativa da atividade extrajudicial, com atribuições em todo o Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça e a possibilidade da publicação dos editais de proclamas de casamento em meio eletrônico por qualquer órgão com qualificação jurídica de imprensa local;
CONSIDERANDO o caráter socioambiental na redução da produção e gasto de papel;
CONSIDERANDO os avanços tecnológicos em relação aos meios de comunicação, especialmente quanto ao acesso às informações por um maior número de pessoas.
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior publicidade aos proclamas de casamento;
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar ao artigo 975 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça o seguinte parágrafo:
“Artigo 975. […]
§5º. A publicação do edital de proclamas poderá, a critério dos nubentes, ser realizada em jornal de circulação diária ou por meio eletrônico, de livre e amplo acesso ao público disponível na internet.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 31 de maio de 2019.
DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
COMUNICADO DO SINOREG-ES
O SINOREG-ES informa que está buscando os meios viáveis para que as publicações dos editais de proclamas possam se dar em ambiente eletrônico adequado, através de jornal com imprensa devidamente registrada, que será facultado ao usuário.