ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJES N.º 24/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei nº 234/2002 determina que compete ao Corregedor Geral da Justiça exercer a fiscalização e orientação administrativa da atividade extrajudicial, com atribuições em todo o Estado;
CONSIDERANDO a competência para estabelecer os horários de funcionamentos das serventias extrajudiciais, atendidas as peculiaridades locais, conforme disposto no art. 4º caput e § 2º da Lei Federal nº 8.935/1994;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da redação do dispositivo e padronização do horário de funcionamento em todo o Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO as consultas formuladas à Corregedoria Geral da Justiça pelos novos delegatários sobre o horário de funcionamento das serventias extrajudiciais no Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o caput do artigo 531 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, para constar a seguinte redação:
“Art. 531. O expediente de serviço da atividade de Notas e Registro no Estado do Espírito Santo inicia às 09h00 (nove horas) e termina às 18h00 (dezoito horas), em todos os dias úteis, de segunda a sexta feira, sem exceção, facultado aos titulares das Serventias, sob sua total responsabilidade, estender a carga diária de funcionamento.”
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 31 de maio de 2019.
DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA