A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) acaba de disponibilizar mais uma ferramenta para os registradores civis: o “relatório de atos praticados”. O instrumento está disponível na coluna da esquerda da Central, sob o título relatórios.
Por meio desse relatório, é possível verificar, em determinado período, os atos que foram praticados por meio da CRC e que devem ser contabilizados nos controles financeiros da serventia, inclusive aqueles que devem ser lançados no Livro Diário Auxiliar, previsto no Provimento 45 da Corregedoria Nacional da Justiça.
A ferramenta está dividida em três módulos:
1) CRC (certidões solicitadas entre dois cartórios);
2) e-Protocolo (atos e certidões de inteiro teor solicitados num cartório para ser cumprido em outro cartório);
3) Registro Civil (certidões solicitadas pelo cidadão na internet).
No relatório do módulo CRC (certidões solicitadas entre dois cartórios), é possível encontrar:
1) As “certidões solicitadas”, se referem às certidões cujo pedido foi iniciado no seu cartório e, ao final, o ato praticado por você foi a materialização da certidão; e
2) As “certidões emitidas”, que se referem às certidões emitidas eletronicamente a partir dos livros do seu cartório e podem ter acréscimos por anotações/averbações (Estado de SP) ou período de buscas (Estado do RJ).
No Estado de São Paulo, por regulamentação da Corregedoria estadual, há ainda as “Buscas manuais”, que são pagas conforme o sistema de rodízio.
O relatório do e-Protocolo está dividido entre os “serviços solicitados” pelo cartório e os “serviços cumpridos” pelo cartório. Em ambos os casos, verifique na coluna Serviços Praticados quais foram os atos praticados e na coluna ao lado os valores pagos por cada serviço. Observe que os relatórios trazem também o número do selo utilizado.
O relatório do módulo Registro Civil (serviços solicitados pelo site www.registrocivil.org.br) traz as certidões materializadas, as certidões emitidas (tanto as certidões emitidas eletronicamente, quanto as emitidas em papel e enviadas pelo correio) e as buscas realizadas pelo próprio cidadão pela internet.
É possível escolher o período do relatório e também é permitido imprimir os relatórios, clicando no respectivo documento e no botão azul imprimir, ao lado. Reiteramos que os serviços relatados devem ser lançados nos controles financeiros e contábeis do cartório.
Fonte: Arpen SP