ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJES N.º 27/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei nº 234/2002 determina que compete ao Corregedor Geral da Justiça exercer a fiscalização e orientação administrativa da atividade extrajudicial, com atribuições em todo o Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça e a possibilidade da publicação dos editais de intimação em meio eletrônico ampliando o alcance da publicidade e eficácia dos editais;
CONSIDERANDO o caráter socioambiental na redução da produção e gasto de papel;
CONSIDERANDO os avanços tecnológicos em relação aos meios de comunicação, especialmente quanto ao acesso às informações por um maior número de pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o § 2º do artigo 781 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, para constar a seguinte redação:
“Artigo 781. […]
§ 2°. O edital será afixado na sede do Tabelionato de Protesto, em lugar visível ao público, e publicado, uma vez, pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária, podendo ser realizada em jornal eletrônico, de livre e amplo acesso ao público até a data do registro do protesto.”
Art. 2º. Acrescentar ao artigo 781 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça os seguintes parágrafos:
“Artigo 781. […]
§5º. O jornal eletrônico deverá conter ferramenta de busca baseada no CPF ou no CNPJ do devedor, ou do sacado não aceitante, que ficará disponível até a data do registro do protesto.
§6º. A consulta será sempre gratuita e aberta a todos os usuários até a data do registro do protesto, devendo o tabelião informar a data limite em que o edital poderá ser consultado pelos usuários.
Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 12 de julho de 2019.
DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA