ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 15/2019 – SEÇÃO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 30 de abril de 2019.
Processo SEI Nº 7001918-57.2019.8.08.0000
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria pelo Malote digital Código de rastreabilidade sob n.º 80820191131559, do Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas da 1ª Zona de Vitória/ES;
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização de papéis de segurança para o ato de aposição de apostila, conforme consta em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor-Geral da Justiça
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