Recomendação CNJ nº 41/2019 - Dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes na forma dos $1$ 3' e 4' do art. 176 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n. 13.838, de 4 de junho de 2019 Publicado em 04/07/2019