COMUNICADO SINOREG-ES
RECEITA FEDERAL DETERMINA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES DO FARPEN E ENVIO DE INFORMAÇÕES DOS ATOS PRATICADOS DE TODAS AS SERVENTIAS DESDE O ANO DE 2013
O SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINOREG-ES, em Reunião Consultiva realizada no dia 11 de julho de 2019 junto à Superintendência da Receita Federal do Brasil no Espírito Santo, mediante convocação da Autarquia Federal, com fulcro no disposto nos artigos 971 e 972 do vigente Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 9.580/18 e Consulta nº 493 do COSIT, foi intimado na pessoa de seu presidente, Márcio Valory Silveira, para que dê início ao procedimento de retenção do imposto de renda na fonte sobre os valores recebidos pelos oficiais a título de compensação de atos gratuitos e complementação de renda mínima.
O SINOREG-ES informa, portanto, que por determinação da RFB (conforme Termo de Início e Intimação Fiscal), o imposto de renda incidente sobre os valores de compensação de atos gratuitos e complementação da renda mínima será retido na fonte antes do repasse aos registradores civis das pessoas naturais capixabas, devendo ainda, segundo a determinação, que seja feito em conta da pessoa física (CPF) do oficial da serventia, com início imediato (repasse referente ao mês de junho/19), sob pena de sofrer sanções administrativas e multa.
Obs: Em virtude das mudanças impostas, excepcionalmente, o repasse previsto para o dia 19/07 poderá sofrer alteração na data de pagamento. Estamos trabalhando para que não seja necessário.
De acordo com a Receita Federal, os valores recebidos a título de compensação de atos gratuitos e complementação de renda mínima não se sujeitam ao carnê-leão, devendo ser apurados anualmente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física. Ou seja, na apuração do carnê-leão não haverá lançamento dos valores recebidos a título de compensação de atos gratuitos e complementação de renda mínima. Já na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física deverão os registradores civis informar os valores oriundos do FARPEN como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Foi determinado ainda que o SINOREG-ES proceda com o envio das informações pertinentes aos atos praticados por todas as serventias extrajudiciais capixabas desde o ano de 2013 que mantém em seu arquivo, independente da especialidade. Em sentido idêntico, tais informações também serão solicitadas à Corregedoria Geral de Justiça do ES e ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Clique aqui e acesse a Solução de Consulta nº 493 – COSIT RFB.
Atenciosamente,
SINOREG-ES