ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROCESSO N.º : 201800131892
REQUERENTE : SINOREG
ASSUNTO : PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
DECISÃO/OFÍCIO CMFE Nº: 0801 / 2018
Trata-se de expediente administrativo por meio do qual o requerente solicitou a apresentação de lista com os nomes oficiais dos cartórios extrajudiciais deste Estado, que foi regularmente publicada por determinação da Decisão/Ofício CMFE n.º 0199/2018 (fl. 07).
Após ciência dos interessados, foram juntados aos autos os Ofícios n.º 451/2018 (fl. 17) e n.º 005/2018 (fl. 23), em que, respectivamente, os delegatários Rodrigo Sarlo Antônio e Joan'Alice Amaral Hibner requereram a alteração da nomenclatura da serventia da qual cada um é responsável.
Pois bem. A padronização das denominações dos cartórios extrajudiciais mostra-se necessária, uma vez que otimiza a identificação das serventias.
Com base nisso, verifica-se que o pedido constante à fl. 17 é viável, visto que se refere à inclusão da atribuição de “registro civil de pessoa jurídica” ao nome oficial do cartório.
Por outro lado, o pedido de fl. 23 não se mostra possível, por tratar sobre inclusão de “Paulo Expedicto Amaral” ao nome oficial e, assim, inobservar o padrão estipulado.
Considerando as recentes alterações à lista de nomes oficiais de serventias extrajudiciais, encaminhem-se os autos para a Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial para publicação da lista atualizada.
Dê-se ciência aos interessados, servindo a cópia da presente decisão como ofício.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, 31 de agosto de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça
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