Prezados(as) associados(as) e demais interessados,
O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo - SINOREG-ES, traz a conhecimento a Decisão/Ofício de ordem da Corregedoria Geral de Justiça - CGJES, acerca da necessidade de adequação dos sistemas de programação das serventias extrajudiciais que prestam o serviço de apostilamento (Código 083), de modo que solicitem aos seus programadores para que efetuem a retirada de incidência do FARPEN da base de cálculo do ato (não constando a cobrança no recibo).
Atenciosamente,
SINOREG-ES