Acordo entre CNJ e Arpen emitirá documentação gratuita a presos
Publicado em 15/08/2019
Assinatura de termo do CNJ com Arpen para Justiça Presente. Secretário-Geral do CNJ, Dr. Carlos Vieira von Adamek, Presidente da Arpen, Arion Toledo Cavalheiro Junior. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ A falta de documentos básicos, como RG e CPF, é um transtorno na vida de qualquer pessoa, mas quando se trata de pessoas privadas de liberdade e de egressos do sistema prisional e socioeducativo, pode representar uma barreira extra para acesso a itens básicos como moradia, saúde, estudo e trabalho. Suprir essa falha é o principal objetivo de acordo firmado nesta quarta-feira (14/8) entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil). A partir do acordo, as entidades se comprometem a criar fluxos e estruturas para a emissão gratuita de documentação civil para pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional e socioeducativo em todo o país. O acordo prevê emissão de CPF, carteiras de identidade e de trabalho e certidões de nascimento, casamento e óbito, entre outros. A iniciativa faz parte do programa Justiça Presente, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com recursos repassados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para combater a crise no sistema penitenciário brasileiro. A emissão de documentação civil integra o Eixo 4 do programa, que prevê ainda a identificação biométrica e criação de um cadastro nacionalizado único para garantir mais confiabilidade e segurança aos dados. A sistematização da coleta biométrica e criação de cadastro único está prevista em acordo assinado entre CNJ e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Leia mais: CNJ e TSE fecham acordo inédito para facilitar identificação de pessoas presas Representando o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, o secretário-geral do CNJ, Carlos Vieira von Adamek, afirmou que a identificação de pessoas submetidas à privação de liberdade é indispensável para a garantia de direitos dentro e fora das prisões. “A falta de documentos civis básicos afeta a possibilidade de exercício de direitos e impede o acesso a políticas públicas, como as de educação, saúde e trabalho. Estamos nos referindo à lamentável constatação de que o sistema carcerário brasileiro, no contexto de crise em que se encontra, abriga cidadãos invisíveis, pessoas anônimas”, disse. “É momento de reverter essa situação, de construirmos políticas públicas aptas a conter o avanço das falhas estruturais do sistema carcerário brasileiro.” Para o presidente da Arpen Brasil, Arion Toledo, o acordo é importante para os custodiados, mas também para a sociedade que irá receber os egressos após o cumprimento de penas. “As pessoas precisam estar documentadas para terem emprego. A identificação documental a partir da biometria permitirá uma melhor reintegração, tirando os cidadãos das margens da sociedade.”, disse Presente na solenidade, o corregedor nacional de Justiça, ministro do STJ Humberto Martins, disse que o acordo entre CNJ e Arpen irá qualificar a cidadania. “A ressocialização dos internos do sistema prisional é um dos objetivos essenciais para construção de sociedade mais justa, humana, fraterna e solidária. Todos sabemos das graves dificuldades que Brasil enfrenta no campo da segurança pública. A criação de meios para reintegração de presos à vida em sociedade deve ser vista como forma de assegurar direitos fundamentais de toda a população, reduzindo a reincidência e gerando pacificação das relações sociais. Todos merecem dignidade”, afirmou. Martins citou levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) segundo o qual, de cada dez detentos brasileiros, oito não possuem documentos pessoais no prontuário dos estabelecimentos prisionais. “Essa situação representa um grande entrave para a ressocialização dos presos”, disse. Segundo ele, “o exercício da cidadania pressupõe que o cidadão tenha seus documentos pessoais. Isso é importante para todo cidadão e ainda mais para aqueles que buscam uma chance de se ressocializar e se reintegrar à vida em sociedade”, concluiu. Prestigiaram a cerimônia de assinatura do termo os conselheiros do CNJ Valtércio de Oliveira, Arnaldo Hossepian e Maria Tereza Uille, assim como o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, e o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Luiz Coelho de Freitas. Também participaram o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Luiz Fernando Tomasi Keppen e o juiz substituto em segundo grau do TJPR Márcio José Tokars. Dados imprecisos Embora a falta de documentos seja uma realidade percebida pelos atores que acompanham o dia a dia da execução penal, não há levantamento nacional atualizado que permita estimar quantos documentos serão emitidos com a parceria entre CNJ e Arpen. No entanto, levantamento divulgado em 2017 pelo Depen dá uma ideia da dimensão do problema: em 1.331 estabelecimentos penais em 16 estados, apenas 490 armazenavam algum documento para os presos. Nessas 490 unidades, somente 31.566 presos, de um total de 363.703 pesquisados, possuíam alguma documentação em seu prontuário. Por meio dessa amostragem, notou-se que mais de 80% dos presos não possuíam documentação. Em junho, durante a assinatura do acordo sobre coleta biométrica com o TSE, o presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, falou sobre a importância da identificação biométrica da população privada de liberdade para emissão de documentação civil. “Precisamos trabalhar em uma proposta de reintegração mais efetiva, alinhada com a perspectiva de lhes destinar investimentos sociais condizentes com a abertura de novos horizontes e oportunidades pessoais, bem como a formulação de políticas públicas de acesso à educação, saúde e trabalho, inclusão em programas sociais e em atividades profissionalizantes e laborais”, afirmou. “Estamos concretizando o direito dessas pessoas à reintegração social. E o assumimos como um dever de Estado”. Na justificativa do acordo, as entidades explicam que a exclusão da documentação civil básica alcança, em considerável dimensão, a população carcerária do Brasil que, diante da situação social em que se encontram, tem dificuldade de acesso a serviços e programas sociais como benefícios previdenciários, auxílio-saúde, aposentadoria, inclusão em programas de educação e capacitação profissional, por exemplo. “Para mudar esse paradigma, é necessário padronizar e organizar fluxos de documentação civil, garantindo a fruição e o exercício, com mais efetividade, dos direitos a ela inerentes”, afirmam. Funcionamento O termo de cooperação assinado nesta quarta prevê entre as ações a articulação com órgãos e entidades para garantir a emissão gratuita dos documentos, como Ministério da Economia e institutos de identificação estaduais. Também prevê articulação com Tribunais de Justiça, Administrações Penitenciárias e aparelhos públicos de atendimento a pessoas egressas para definição de acompanhamento periódico por cada instituição para garantir o acordo. Após batimentos prévios em bases de dados específicas, o CNJ ficará responsável pelo envio de listas com dados de pessoas privadas de liberdade que tenham declarado necessidade de emissão de primeira ou segunda via de documentos. Essa comunicação se dará no momento de registro nos locais de coleta biométrica. O CNJ também ficará responsável pela mobilização de equipamentos públicos que atendam pessoas egressas do sistema, tais como Escritório Social e Patronatos, para receber solicitações de documentação e repassá-las ao Conselho. Caberá à Arpen Brasil promover a emissão e o envio da documentação, de acordo com orientações a serem definidas entre as partes. Também mobilizará Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais nos estados para o fim previsto no acordo. O acordo assinado entre CNJ e Arpen Brasil prevê o atendimento de pessoas em situação de prisão apresentadas em audiências de custódia. Também prevê, de acordo com o Provimento CNJ n. 73/2018, a possibilidade de emissão, alteração e a averbação do prenome e do gênero das pessoas transexuais e transgêneras privadas de liberdade ou egressas do sistema penitenciário, a fim de adequá-los à identidade autopercebida, independente de prévia autorização judicial. O acordo tem duração de 24 meses a partir da data de assinatura, com possibilidade de renovação. Fonte: CNJ | ||
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