ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 459/2019
Protocolos: 201901426988
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob os nº 201901426988 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia e falsificação de documentos
- 1º Tabelionato de Notas e 3º Protestos de Títulos do Balneário Camburiú– A5144726, A5144727, A5144048, A5144049, A5144060, A5144153, A5144221, A5144222, A5144869, A5144899, A5144952, A5144345, A5144522, A5144551, A5144552, A5143553, A5143554, A5143555, A5143556, A5143557, A5143558, A5143559, A5143560;
- Escrivania de Paz do Município de Ponte Alta da Comarca de Correia Pinto – A4638304, A4638311, A4638314, A4638423, A4638424, A5144727, A4638441 e A4638447;
- 1º Tabelionato de Notas e 3º Protestos de Títulos de Florianópolis – documentos em anexo.
- 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Campos Novos – A172122.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem oscomunicadossupracitados, bem como documentos, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,25 de setembrode 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES