ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 461/2019
Protocolo: 201901420718
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicado senviados para esta Corregedoria sob o nº 201901420718, da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios/DF;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dospapéisde segurança para aposição de Apostila de Haia.
- 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas de Brasília – documento em anexo;
- 2º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília – A4829002, A4829036, A4829163, A 4828295 E A4829335;
- 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília – A3764289, A3764308, A3764307, A3764359, A3764461;
- 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Planaltina – A4123566.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, bem como o documento emanexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 25 de setembrode 2019.
Fonte: TJES