ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 462/2019
SEI 7004985-30.2019.8.08.0000
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicadoenviado para esta Corregedoria sob o SEI 7004985-30.2019.8.08.0000, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins/TO;
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre o extravio/perda dos selos 128090AAA285347 a 128090AAA285449 da Serventia de Títulos e Documentos de Paraíso do Tocantins e dos selos 128090AAA438962 a 128090AAA438963 da Serventia de Registro de Pessoas Jurídicas da mesma cidade.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 26 de setembrode 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES