OFÍCIO CIRCULAR GAB CGJ/ES 469/2019
Assunto: Dispõe sobre a atuação de cartórios de registro civil no que se refere ao reconhecimento voluntário e a averbação de filiação socioafetiva, normatizada pelos Provimentos CNJ Nº 63/2017, de 14 de novembro de 2017, e CNJ Nº 83/2019, de 14 de agosto de 2019.
Srs. Delegatários,
Considerando a publicação dos Provimentos CNJ Nº 63/2017 e CNJ Nº 83/2019 pelo Conselho Nacional de Justiça, que trata da Paternidade Socioafetiva;
Considerando que a caracterização da filiação socioafetiva depende da análise particular de cada um dos fatores que ensejam a posse de estado de filho afetivo;
Determino:
Art. 1º. A observância dos termos dos Provimentos CNJ Nº 63/2017 e CNJ Nº 83/2019 nos casos de reconhecimento de filiação socioafetiva.
Art. 2º. Que encaminhem à Corregedoria Geral da Justiça até 30/11/2019, todas informações sobre os registros de filiação socioafetiva já efetivados por essa serventia, conforme formulário anexo.
Art. 3º. Que a remessa dos dados referentes às novas solicitações de reconhecimento de filiação socioafetiva se tornem rotineiras para fins de acompanhamento estatístico desta Corregedoria, devendo acontecer trimestralmente no próximo ano de 2020 e nos anos subsequentes, até ulterior deliberação, nos dias 30/04; 30/08 e 30/12, para o endereço eletrônico: ceja@tjes.jus.br, bem como cópia da certidão de nascimento.
Vitória, 18 de outubro de 2019.
Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior
Corregedor-Geral da Justiça
Presidente da CEJA/ES
Fonte: TJES