Prezados(as) Delegatários(as),
Assunto: Provimento nº 35 da CGJES – Prática de atos.
Tendo em vista os constantes questionamentos sobre como proceder com a prática de atos envolvendo as serventias desativadas pelo Provimento nº 35 da CGJES, o SINOREG-ES esclarece que o ato deverá ser selado pelo cartório da Sede ou outro que tenha recebido o acervo, eis que a serventia desativada não poderá praticar mais nenhum ato.
Por exemplo, havendo pedido de 2ª via de certidão de registro feito nos livros da serventia desativada, as informações serão prestadas de acordo com o que consta no respectivo livro, porém, o selo será do cartório atual (que recebeu o acervo). Esse mecanismo deve ser adotado para os demais atos (averbações, anotações, etc.).
Quanto ao lote de selos existente em nome da serventia desativada, deverá ser informado à Corregedoria Geral de Justiça (via malote digital) para que se proceda com a devolução do que ainda houver. Salienta-se que o sistema de emissão de selos ficará inativo para tais serventias desativadas.
Por fim, havendo necessidade, sugere-se que busquem a regularização do sistema da serventia junto aos seus programadores.
Atenciosamente,
SINOREG-ES