PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0266065/7005681-66.2019.8.08.0000
O Exmo. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo do Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei nº 9.61 3, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade ao referido Provimento;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todos oficiais e registradores do Estado do Espírito Santo da publicação do Provimento nº 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, devendo, a partir da entrada em vigor (03.02.2020), observarem as determinações estabelecidas, em especial ao dever de informar à Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, até o dia 10 (dez) dos meses de janeiro e julho, a inexistência, nos 5 (cinco) meses anteriores, de operação ou proposta suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira - UIF.
Publique-se.
Vitória/ES, 06 de novembro de 2019.
SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES