ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 470/2019
Protocolo: 201901578467, 201901639734, 201901599932, 201901613809, 201901613729 e 201901628031.
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob os nºs 201901578467, 201901639734, 201901599932, 201901613809, 201901613729 e 201901628031. da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que os referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia e adulteração de documento:
- Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Içara – A3543382, A3543416, A3543426, A3543484, A3543492 e A3543509;
- Escrivania de Paz do Município de Canasvieira da Comarca de Florianópolis – documento anexo;
- Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Araranguá – A4416621, A4416692, A4416766, A4416799. A4416800, A4416801, A4416803, A4416804, A4416961 e A4416981;
- Escrivania de Paz do Distrito de Pântano do Sul da Comarca de Florianópolis – A5464003, A5464004, A5464015 E A5464050;
- Escrivania de Paz De Bom Jardim da Serra da Comarca de São Joaquim – A3639265, A3639321, A3639323, A3639291, A3639326, A3639320 e A3639312.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados e em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 04 de novembro de 2019.
Fonte: TJES