ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 472/2019
Protocolo 201901639840
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 049.678.073.0095/2019, enviado para esta Corregedoria sob o nº 201901639840 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul/MS;
CONSIDERANDO que referido Ofício solicita que divulgue os canais de atendimento que as requisições judiciais de certidões de distribuições criminais ou a informação de antecedentes criminais destinadas ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul deverão ser direcionadas, conforme anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o ofício, em anexo
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 04 de novembro de 2019.
Fonte: TJES