ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 473/2019
Protocolo 201901552359
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento da Ofício nº 391/2019/CGJ-CE, enviado para esta Corregedoria sob o nº 201901552359 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará/CE;
CONSIDERANDO que referido Ofício comunica que viabilizou, em seu portal de serviços, a certidão “on-line”, com o fito de que qualquer interessado, possa, em tempo real, ter acesso à certidão de antecedentes, conforme Decisão/Ofício nº 5921/2019/CGJCE, em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a Decisão/Ofício nº 5921/2019/CGJCE, em anexo.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 04 de novembro de 2019.
Fonte: TJES