ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 474/2019
Protocolo 201901415297
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 4852/2019, enviado para esta Corregedoria sob o nº 201901415297 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo/SP;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular solicita a divulgação dos canais de atendimento que as requisições judiciais de certidões de distribuições criminais ou de informações de antecedentes criminais destinadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo deverão ser direcionadas, conforme anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o ofício, em anexo
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 04 de novembro de 2019.
Fonte: TJES