ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 476/2019
Protocolo 2019.01.516.339
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 2019.01.516.339, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte/RN;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia e Certidões de Registro Civil:
- Cartório Único de Jaçanã– AAA129838, AAA129842, ARN289890 e ARN289895
- Cartório Único de Touros –conforme anexo;
- 8º Ofício de Natal – conforme anexo;
- 2º Ofício de São Gonçalo do Amarante – conforme anexo;
- 2º Ofício Notas de Santa Cruz – conforme anexo;
- Serviço Notarial e Registral de Monte Alegre – RCA011847, RCA011876, RCA011883, RCA011901, AAA128911, AAA128914, AAA128915, AAA128916 e AAA128934.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento, em anexo, bem como o comunicado supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES., 22 de novembro de 2019.
Fonte: TJES