Boletos e duplicatas vencidos, notas promissórias, cheques devolvidos e outros documentos relativos a dívidas em aberto poderão ser protestados gratuitamente, nos cartórios de todo o Estado, a partir do dia 6 de novembro. Com a entrada em vigor da Lei estadual 11.028/2019, empresários, comerciantes e outros prestadores de serviço passam a ter o direito de protestar devedores inadimplentes sem pagar nada por isso.
O protesto de um título vencido é uma das formas mais simples e rápidas para a realização de acordos entre credores e devedores. Trata-se de uma possibilidade de sanar pendências de devedores inadimplentes sem o envolvimento dos tribunais de Justiça. A medida vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
“Apesar de atualmente ser pouco utilizado pelo público em geral, o protesto se mostra como uma solução extrajudicial que garante o fomento do mercado, a segurança jurídica das trocas econômicas e a publicidade das relações entre fornecedor e cliente”, afirma Bruno do Valle Couto Teixeira, Oficial Substituto do Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, região metropolitana de Vitória.
O índice de acordo entre credores e devedores é infinitamente maior do que nas ações judiciais. “Cartórios de protesto são a forma de recuperação de dívida mais rápida do mercado, com índice de pagamento de mais de 60% dos títulos em até três dias úteis”, contabiliza Rogério L. Valladão, presidente da seccional capixaba do Instituto de Estudos de Protesto (IEPTB-ES), entidade de classe que representa os Cartórios de Protestos do Brasil e realiza pesquisas para o desenvolvimento da atividade no país.
De acordo com dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), em 2018 os Cartórios de Protesto em todo o Brasil recuperaram R$ 18,7 bilhões devidos ao setor privado, o que significa 66% do total dos créditos em aberto naquele período. O total recuperado, segundo o relatório da Anoreg, representa uma injeção média de aproximadamente R$ 160 milhões por mês na economia brasileira.
A nova legislação prevê ainda que cabe ao devedor arcar com as despesas relativas ao protesto. Segundo Valladão, amparados por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de agosto de 2019, os cartórios de protesto poderão parcelar os acréscimos legais e emolumentos, desde que sejam cobrados na primeira parcela do acordo, por meio de cartão de débito ou de crédito.
Saiba mais
– Ao receber um título vencido, o cartório de protesto faz a qualificação do título ou documento em dívida e intima o devedor, que tem até três dias úteis para quitar o débito. Caso contrário, o CPF ou CNPJ em débito é protestado e inserido na Central Nacional de Protesto (CENPROT), podendo ser consultado gratuitamente no site www.pesquisaprotesto.com.br e no aplicativo “consulta protesto” disponível na Play Store e na Apple Store. O aplicativo também é gratuito.
– Todo título protestado é inscrito nas empresas de proteção ao crédito (Serasa e Boa Vista)
– Depois de protestado, o título fica registrado no cartório até que haja o seu cancelamento pelo devedor ou outro interessado. Se não houver o cancelamento, o título ficará registrado no cartório de protesto para sempre.]
Fonte: Redação Multimídia ESHOJE