ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 0261089/7005784-73.2019.8.08.0000
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é o órgão competente para orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços judiciais de 1ª grau, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme os artigos 35 da Lei Complementar nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo) e 7º do Código de Normas desta Corregedoria Estadual;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual nº 11.028/2019 (DOE de 08.08.2019), que alterou o artigo 3º da Lei Estadual nº 4.847/1993;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 86/2019 do Conselho Nacional de Justiça (DJ de 30.08.2019), que dispõe sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto;
CONSIDERANDO a necessidade de o Estado do Espírito Santo se adequar às novas regras, para que haja a escorreita observância da Lei Estadual nº 11.028/2019 e do Provimento nº 86/2019 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o que foi deliberado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo nos autos do Processo SEI nº 7005784-73.2019.8.08.0000;
RESOLVE:
DETERMINAR a republicação da LISTA DE ATOS CARTORIAIS ATIVOS – 2019 (anexa), incluindo o Código 84 (Protesto Postecipado) e o Código 85 (Cancelamento de Protesto Postecipado).
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 31 de outubro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES