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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 44/2019 - SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 13 de dezembro de 2019.
A Coordenadora de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 31/2019, desta Corregedoria Geral da Justiça, que delegou a Coordenadora de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial a proceder, de ofício, a publicação de Ofício-Circular acerca da inutilização dos papéis de segurança noticiada pelas autoridades apostilantes por meio de certidão, a fim de que seja dada ampla publicidade.
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado a esta Corregedoria por meio do Malote digital com código de rastreabilidade n.º 80820191402932/136/80820191476136/80820191524214/80820191562105, do Cartório de Registro Civil do Distrito de Goiabeiras Juízo de Vitória - Comarca da Capital/ES (documento SEI nº 0295731/0295777/0295816/0295826);
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização de papéis de segurança para o ato de aposição de apostila, conforme consta em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Magali Barbosa de Oliveira
Coordenadora de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial
ANEXO I - CLIQUE AQUI
Fonte: TJES