PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO5
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 59/2019
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 60 DA LEI Nº 4.847/93 QUE DETERMINA A ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE CUSTAS E EMOLUMENTOS PREVISTOS EM LEI;
CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 6.556, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE EM SEU ARTIGO 2° CRIOU O VALOR DE REFERÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VRTE - PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E EM SEU ARTIGO 4°, DETERMINA QUE “AS REFERÊNCIAS EXPRESSAS NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL EM QUANTIDADE DE UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR - FICAM TRANSFORMADAS EM QUANTIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VRTE”;
CONSIDERANDO A LEI N.º 7.813 DE 22 DE JUNHO DE 2004, QUE DEU NOVA REDAÇÃO À TABELA 08 QUE ACOMPANHA A LEI N.º 4.847/93, DE 30/12/93, ALTERADA PELA LEI N.º 6.670/01 DE 16/05/2001;
CONSIDERANDO QUE A LEI ESTADUAL Nº 8.619/2007 MODIFICOU O INCISO IV, DA TABELA 10, DA LEI N° 4.847/93, INCLUINDO AS ALÍNEAS "A" E "B", QUE DISPÕEM SOBRE OS VALORES DAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES, QUANDO OS DOCUMENTOS FOREM APRESENTADOS EM MEIO FÍSICO (PAPEL) OU RECEBIDOS POR MEIO ELETRÔNICO OU MAGNÉTICO, RESPECTIVAMENTE;
CONSIDERANDO A LEI N.º 9.387 DE 11 DE JANEIRO DE 2010, QUE ACRESCENTA NOTAS EXPLICATIVAS CONTIDAS NA TABELA 08 QUE ACOMPANHA A LEI N.º 4.847/93, DE 30/12/93, ALTERADA PELA LEI N.º 6.670/01 DE 16/05/2001;
CONSIDERANDO QUEA LEI ESTADUAL N.º 9.894, DE 07 DE AGOSTO DE 2012, ALTEROU A LEI ESTADUAL N.º 4.847/93, DE 30/12/1993, NELA INSERINDO A TABELA 14 PARA FINS DE REGULAMENTAR A COBRANÇA DE CUSTAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS;
CONSIDERANDO QUE A LEI N° 9.974/2013 ALTEROU PARCIALMENTE A LEI DE CUSTAS N° 4.847/93, INSERINDO UMA NOVA METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS CUSTAS JUDICIAIS;
CONSIDERANDO QUE A LEI ESTADUAL Nº 10.381/2015 MODIFICOU A TABELA 11, DA LEI N° 4.847/93, ALTERADA PARCIALMENTE PELA LEI ESTADUAL N° 6.670/01, PARA FINS DE REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DE EMOLUMENTOS, NOS TERMOS DA PREVISÃO LEGAL ARTIGOS 37 E 38 DA LEI ORDINÁRIA N° 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 ;
CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 1° DO DECRETO ESTADUAL N° 4542-R, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 06 DE DEZEMBRODE 2019, FIXOU O VALOR DA VRTE A VIGORAR NO EXERCÍCIO DE 2020 EM R$3,5084 (TRÊS REAIS E CINCO MIL E OITENTA E QUATRO DÉCIMOS DE MILÉSIMOS DE CENTAVOS).
R E S O L V E:
I - DETERMINAR A PUBLICAÇÃO DAS TABELAS DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, CONSTANTES NOS ANEXOS 03 E DE 07 A 14, PARTE INTEGRANTE DESTE ATO, CONTENDO OS VALORES CONVERTIDOS PARA O PADRÃO MONETÁRIO NACIONAL VIGENTE (REAL), OBEDECENDO AS NORMAS DA LEI ESTADUAL N° 6.556, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, COM A CORRESPONDÊNCIA DE: 1 UPFES = 13,9210 (UFIR), VRTE = 3,5084 = R$ 48,84 (QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
II - ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1° JANEIRO DE 2020.
VITÓRIA/ES, 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
TABELA 3
ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS
I - CERTIDÕES EXTRAÍDAS DE PROCESSOS, ASSENTAMENTO, PAPÉIS ARQUIVADOS, AUTOS, LIVROS OU FATOS CONHECIDOS EM RAZÃO DE OFÍCIO, QUALQUER QUE SEJA POR FOLHA (VERSO), SEM DIREITO A BUSCA:
A) PELA PRIMEIRA FOLHA DE UMA FACE ...... R$ 12,20
B) POR FOLHA DE UMA FACE QUE EXCEDER....... R$ 4,86
II - PÚBLICA - FORMA DATILOGRAFADA OU PRODUZIDA POR QUALQUER PROCESSO DE FOTOCOPIAÇÃO QUÍMICA OU ELETRÔNICO POR FOLHA (VERSO), ATÉ ...... R$ 6,31
III - CONFERÊNCIA DE REPRODUÇÃO, CÓPIA OU VIA DE QUALQUER PAPEL COM O ORIGINAL, CONSERTO E CONFERÊNCIA DE TRASLADO OU PÚBLICA-FORMA......... R$ 2,45
IV - BUSCA DE PAPÉIS, PROCESSOS E DOCUMENTOS ARQUIVADOS, LIVROS DE CARTÓRIO, QUALQUER QUE SEJA O NÚMERO DELES NELA COMPREENDIDOS O RELATIVO AO MESMO IMÓVEL, AÇÃO, ASSUNTO OU NOME, POR PERÍODO DE TRÊS ANOS OU FRAÇÃO CADA UM.................. R$ 2,45
V - DESARQUIVAMENTO E DESENTRANHAMENTO:
A) DE PROCESSOS............................ R$ 24,42
B) DE DOCUMENTOS ARQUIVADOS (ALÉM DE BUSCA DO DESARQUIVAMENTO E DAS FOTOCÓPIAS, SE FOR O CASO), POR DOCUMENTO.......R$ 2,45
VI – GUIAS PARA RECOLHIMENTO E DEPÓSITO .........................R$ 14,63
VII - DILIGÊNCIAS:
A) NOS PERÍMETROS URBANO E SUBURBANO ....... R$ 24,42
B) NO PERÍMETRO RURAL .......R$ 48,85
VIII - MICROFILMAGEM OU DIGITALIZAÇÃO POR FOLHA DE UMA FACE:........R$ 6,31
IX - PROCESSAMENTO DE DADOS, POR LANÇAMENTO...... R$ 6,31
X - OFÍCIOS EM GERAL, EDITAIS E AVISOS:
A) PELA PRIMEIRA FOLHA ....... R$ 12,20
B) POR FOLHA QUE EXCEDER .......R$ 6,31
XI – ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS ......................R$ 24,42