Prezados notários,
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) enfatizam a importância de os notários observarem o correto preenchimento da Ficha de Apoiamento, principalmente no que se refere ao nome e ao número do título de eleitor do tabelião ou do escrevente.
É importante ressaltar a importância desta empreitada para propagação da correta imagem dos notários perante a população e as autoridades públicas. Essa é uma grande oportunidade para o serviço extrajudicial brasileiro.
Chegou a hora de nos unirmos e mostrarmos nossa eficiência!
Veja ainda as respostas às perguntas mais frequentes envolvendo o tema:
Perguntas e Respostas
1- O escrevente ou tabelião deve colocar na Ficha de Apoiamento o seu nome e o seu título de eleitor?
Sim. Trata-se de exigência do TSE, que identifica quem assinou e quem reconheceu a assinatura pelo número do título de eleitor.
2- O cartório precisa guardar a Ficha de Apoiamento?
Sim, o notário deve ficar em posse do documento para posterior envio ao endereço que será informado num segundo momento pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo e Conselho Federal.
3- Qual ficha devo utilizar?
A ficha a ser utilizada deve ser a do partido pleiteante. Por exemplo, se o apoiador quiser apoiar o partido Y, a ficha deve ser do partido Y.
4- Preciso colher a digital e a assinatura do apoiador na Ficha de Apoiamento?
Não, a digital só é necessária quando o apoiador for analfabeto. Caso não seja, apenas a assinatura é necessária.
5- Onde devo colocar o selo de autenticidade?
Trata-se de um documento como outro qualquer, a única exigência é que seja um reconhecimento de firma por autenticidade.
6- Em qual papel devo imprimir a folha?
Numa folha comum A4.
7- Existem prazo e local definidos de envio das Fichas de Apoiamento?
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo e Conselho Federal entrarão em contato para divulgar o prazo e o local para onde as fichas devem ser enviadas. Serão enviadas sem custo para o cartório, por meio de Sedex a cobrar ou logística reversa.
A diretoria,
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo