ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 480/2019
Protocolo 2019.01.606.691
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº2019.01.606.691, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte/RN;
CONSIDERANDO que referidoscomunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia e Certidões de Registro Civil:
- 2º Cartório de Notas de Goianinha – AAA163520, AA007982552, AA00104p11084, AA0010411502, AA0010411509, AA0010411692, AA0010411694, AA0010411745, AA0010411756, AA0010411786, AA0010411805 e AA0010411821, ABF098210, ABI087333, AAU052492, AAZ014848, ABJ047785, ABB091562, ABO029545 e AAD015379;
- Ofício Único de Fernando Pedroza – conforme anexo;
- Ofício Único de Pedra Preta – ARN010371 a ARN010372, ARN010376, ARN010349, ARN010371 a ARN010372, ARN010376, AAA058413, AAA058415 a AAA058417, AAA058419 a AAA058420, AAA058428, AAA058432, AAA058454 a AAA058455 e AAA058458 a AA058459;
- Cartório Único de São Bento de Trairí – TRA035595. TRA035600, TRA035609, TRA035614, TRA035646 A TRA035648, TRA035650 a TRA035652, TRA035699, TRA035701 a TRA035702, TRA035704, TRA035721 E TRA035734;
- Cartório Extrajudicial de Coronel Ezequiel – ARN001786, ARN001789, ARN001796 e AAA038746;
- Cartório Único de Venha-Ver – TR000589397, TR000589399, TR000589408, TR000589415, TR000589421, TR000589422, TR000589430, TR000589444, TR000589452 e TR000589459;
- Único Ofício de Notas de Taboleiro Grande – RCA023109, RCA023014 E RCA023114;
- Cartório Único de Santa Maria – AAA020906, AAA020928, AAA020949, AAA020951, AAA020952, AAA020942, AAA020943, AAA020944, AAA020945, AAA020963, AAA020964, ARN039163 e ARN039167;
- Ofício Único de Itajá – conforme anexo;
- 1º Ofício de Notas de Santa Cruz – conforme anexo;
- 2º Ofício de Notas de Santa Cruz – conforme anexo;
- 8º Ofício Notas de Natal – conforme anexo;
- 2º Cartório de Jucurutu – conforme anexo;
- 2º Serviço Notarial de Registral de São Tomé – AAA004651, AAA004674, AAA004678, AAA004683, AAA004694, AAA004711, AAA004722, AAA004711, AAA004722;
- Ofício Único de Notas de São João do Sabugi – TRA031605, TRA031610, TRA031624 e TRA031638;
- Ofício Único de Senador Elói de Souza – AAA130891, AAA130893, AAA130897, AAA130911 e AAA130912;
- Ofício Único de Touros, conforme anexo;
- Registro Civil e Notas Ofício Único de Serra Negra do Norte, conforme anexo;
- 5º Notarial e Registral de Mossoró –AAA091058, AAA091120, AAA091183 e AAA091185;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os documentos, em anexo, bem como o comunicado supracitadoe adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES.,25de novembrode 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES