ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 482/2019.
Protocolo 201901698045
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento doscomunicadosenviados para esta Corregedoria sob o nº 201901698045, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo/SP;
CONSIDERANDO que osreferidos comunicados informam sobre a ocorrência de falsificação, roubo, furto, extravio, danificação e reutilização de selos, cartões de assinatura e papéis de segurança,conforme consta em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem oscomunicadosem anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 25 de novembrode 2019.
Fonte: TJES