ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 483/2019
Protocolo: 201901679567, 201901699428, 201901711965, 201901711915, 201901712056201901731089, 201901731018, 201901730950, 201901770394, 201901774363, 201901791935, 201901795708, 201901756071e 201901795773.
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob os nºs 201901679567, 201901699428, 201901711965, 201901711915, 201901712056, 201901731089, 201901731018, 201901730950,201901770394, 201901774363, 201901791935, 201901795708, 201901756071e 201901795773, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que os referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia e falsificação de procuração:
- 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Joaçaba – A4529057;
- Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Içara– A3543532 e A3543573;
- 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Xanxerê– A3658867;
- 3º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Itajaí– A5420506, A5420537, A5420535, A5420587, A5420538, A5420527, A5420543, A5420553, A5420570, A5420571, A5420574, A5420578 e A5420579;
- Registro Civil, Títulos e Documentos e Registro de Imóveis da Comarca de Garopaba – A5290251;
- Escrivania de Paz do Município de Mirim Doce – A5235305, A5235508, A5235515 e A4679700;
- 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Balneário Camboriú– conforme anexo;
- Escrivania de Paz do Distrito de Cachoeira do Bom Jesus – A2756085;
- Serviço de Notas e Registro Civil do Distrito de Cachoeira do Bom Jesus – A2756089, A2756090, A2756087 e A2756086;
- Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Joinville – conforme anexo;
- Tabelionato de Notas e Protesto de Otacílio Costa – A1229024 e A1229025;
- 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Rio do Sul – A3658867, A3631130, A3631131 e A3631184;
- Escrivania de Paz do Treze Tílias –conforme anexo;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicadossupracitadose em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 25 de novembro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES