ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 484/2019
Protocolo 201901769892, 201901679639 e 201901715597
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento doscomunicadosenviados para esta Corregedoria sob osnºs201901769892, 201901679639 e 201901715597, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Roraima/RR;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre o EXTRAVIO dos selos holográficos de autenticidade:
- Juízo da Comarca de Rorainópolis – 179937, 170053 e 179954;
- Vara da Justiça Itinerante –28079 e 49655;
- 1ª Vara da Fazenda Pública – 18234;
- 1ª Vara de Família – 167242.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 02 de dezembrode 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES