ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 485/2019
Protocolo:201901769988 e 201901818759
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicadoenviado para esta Corregedoria sob o nº201901769988 e 201901818759, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás/GO;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização do papel de segurança para aposição de Apostila de Haia:
- Registro Civil e Tabelionato de Notas de Aparecida de Goiânia/GO – A2358176;
- 1º Tabelionato de Notas de Anápolis – A3141532, A3141546, A3141559, A3141573, A3141584, A3141585, A3141627, A3141620, A3141662, A3141659, A3141696, A3141682 e A3141707.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem ocomunicadosupracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,03 de dezembro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES