ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 486/2019
Protocolo 201901770116
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-Circular nº 353/2019 – PJPI/CGJ/EXPCGJ enviado para esta Corregedoria sob o nº 201901770116, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí/PI;
CONSIDERANDO que referido Ofício-Circular encaminha a relação das Comarcas do Estado do Piauí, que foram agregadas na forma da Resolução TJPI nº 15, de 11/07/2016, alterada pela Resolução TJPI nº 55, de 16/02/2017.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 03 de dezembrode 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES