ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº487/2018
Protocolo 201901756119
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº201901756119da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul/MS;
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a falsificação de documentos na lavratura da escritura, oriundodoServiço de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS, conforme anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 2 de dezembrode 2018.
Fonte: TJES