ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 488/2019
Protocolo 201900756568
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900756568, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas/AL;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa acerca da ocorrência de adulteração de documentos em que foi reutilizado selo de autenticação, oriundo do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 3º Distrito de Maceió/AL, conforme anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento, em anexo,e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,03 de dezembrode 2019.
Fonte: TJES