ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 489/2019
Protocolo:201901843403
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicadoenviado para esta Corregedoria sob o nº201901843403, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás/GO;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização do papel de segurança para aposição de Apostila de Haia e fraude/falsificação:
- 7º Tabelionato de Notas de Goiânia – A3050854;
- Tabelionato de Notas e Protestos de Flores de Goiás/GO – falsificação de DUT – Documento Único de Transferência de Veículo do apresentante Marcelo Ferreira Mattar;
- 2º Tabelionato de Notas de Itumbiara – A1745880;
- 2º Tabelionato de Notas e Protestos e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Caldas Novas – A3208269 e A3208267.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem ocomunicadosupracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,06 de dezembro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES