PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0322043/7003338-97.2019.8.08.0000
O Exmo. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo do Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;
CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa STJ/GP n. 11, de 11.04.2019, que regulamenta a expedição de carta de sentença em meio eletrônico para cumprimento de decisão estrangeira homologada pelo Colendo STJ;
CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade à referida Instrução Normativa STJ/GP n. 11, de 11.04.2019, para adequação ao disposto no Provimento CNJ n. 51/2015 ou para outras providências que se fizerem necessárias.
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo da publicação da Instrução Normativa STJ/GP n. 11, de 11.04.2019, do Superior Tribunal de Justiça, devendo, a partir da entrada em vigor (15.05.2019), observar as determinações estabelecidas.
Publique-se o presente Ofício-Circular e a Instrução Normativa STJ/GP n. 11, de 11.04.2019, em anexo.
Vitória/ES, 21 de janeiro de 2020.
Fonte: TJES