ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 15/2020
Protocolo 2019.01.912.916
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920194360228enviado pela Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/GO;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular comunica sobre o EXTRAVIO de 45.000 (quarenta e cinco mil) etiquetas de autenticação/reconhecimento de firma da empresa JS Gráfica Editora Encadernadora Ltda-EPP, oriundo do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da 2ª Circunscrição da aludida sede judiciária.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 30 de janeirode 2020.
Fonte: TJES