ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 17/2020
Protocolo 2019.01.912.971
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920194175173enviado pela Secretaria-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/GO;
CONSIDERANDO que referido comunicado informaa cerca de irregularidades no reconhecimento de firma em contrato de intermediação de financiamento de veículo(evento 1) em nome de Maria Rita Teizen Marques de Oliveira, oriundo do Cartório de Tabelionato de Notas e Protesto, Comarca de Flores de Goiás/GO, conforme consta em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 30 de janeiro de 2020.
Fonte: TJES