ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 16/2020
Protocolo 2020.00.085.295
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920204425036enviado pela Secretaria-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/GO;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a suposta fraude/falsificação de certidão de óbito em nome de Renilson de Souza Oliveira, matricula nº 025627 01 55 2019 4 00163 147 002 0161 34, oriundo do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas, Comarca de Cristalina/GO, conforme consta em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 30 de janeiro de 2020.
Fonte: TJES