ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA CGJES N.º 1/2020
Constituir Comissão Revisora do Código de Normas para o biênio 2020/2021.
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002;
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO o que dispõe do artigo 1.316 do Código de Normas, que autoriza a constituição de Comissão Revisora, a critério do Corregedor Geral da Justiça, para analisar propostas de alteração, atualização e revisão;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Revisora do Código de Normas para o biênio 2020/2021, composta pelos seguintes membros:
I – Juiz Corregedor GIL VELLOZO TADDEI (Presidente);
II – Juíza Corregedora GISELLE ONIGKEIT (Vice-Presidente);
III – Juíza Corregedora PAULA AMBROZIM DE ARAUJO MAZZEI (membro);
IV – Juiz Corregedor ADRIANO CORRÊA DE MELLO (membro);
V – Coordenador de Monitoramento de Magistrados HUDSON DE ANGELI FERREIRA;
VI – Analista Judiciário AE - Direito MARCO ANTÔNIO SEVERNINI;
VII – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 JOVANE CÂNDIDO CALDEIRA.
Art. 2º À Comissão Revisora compete propor, de ofício ou por solicitação de interessados, ao Corregedor Geral da Justiça, alterações ao Código de Normas;
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as Portarias CGJES n.º 01/2018 e n.º 14/2018.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 20 de janeiro de 2020.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES