ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 88/2020
Protocolo 2020.00.162.991
Em vista do comunicado recebido nesta Corregedoria Geral da Justiça, conforme número do protocolo em epígrafe, oriundo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal/DF, informando sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia Nº A2359046; A2359057; A2359067; A2359070; A2359091; A2359112; A2359113; A2359113; A2359166; A2359167; A2359178; A2359182; A0948139; NA0948148; A0948148; A0948155; A0948315; A0948318; A0948319; A0948322; A0948327; A0948329; A0948337; A0948348; A0948351; A0948353; A0948370; A0948371; A0948381; A0948400; A0948452; A0948453; A0948455; A0948474; A0948476; A0948485; A0948486; A0948494; A0948497; A2359051, oriundo do 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Gama/DF.
RECOMENDO aos Juízes de Direito, Serventuários, Notários e Registradores que adotem as devidas providências pertinentes.
CIENTIFIQUEM-SE, outrossim, os Membros do Ministério Público e Advogados e a quem mais interessar.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,27de fevereirode 2020.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES