ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N.º 03/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO que as constantes alterações legislativas apontam para a necessidade de atualização e aperfeiçoamento contínuos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO ser imprescindível sistematizar, unificar e organizar as diversas normas existentes, buscando sempre padrões de excelência na prestação do serviço judicial e extrajudicial aos usuários;
RESOLVE:
Art. 1º. Republicar o novo Código de Normas disponibilizado por meio do Provimento nº 20/2017, com as alterações propostas pelas Comissões Revisoras instituídas pela Portaria CGJ/ES 01/2018, alterada pela Portaria CGJ/ES 14/2018, bem como pela Portaria CGJ/ES 01/2020, o qual é composto de dois tomos, um de Foro Judicial, com aplicação para os serviços dos foros judiciais de primeiro grau e outro, de Foro Extrajudicial, com aplicação para os serviços extrajudiciais, ambos disponíveis em dois arquivos digitais no sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça, em formato PDF.
Art. 2º. Fixar a vacância do novo Código de Normas a partir de 1º de julho de 2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 14 de fevereiro de 2020.
Fonte: TJES