O grupo de trabalho do CNJ, que trata da política de acesso às bases de dados processuais dos Tribunais, se reuniu para preparar a minuta de recomendação aos Tribunais sobre a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A proposta deverá ser colocada em consulta pública no próximo mês para receber sugestões da sociedade.
O GT do CNJ foi instituído pela portaria 63/19, com a responsabilidade de elaborar estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos Tribunais, em especial quando se trata de sua utilização para fins comerciais. Além dos conselheiros e juízes auxiliares do CNJ, integram o GT magistrados de todos os ramos da Justiça e acadêmicos.
LGPD
A lei 13.709/18 estabeleceu regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas, os direitos de titulares de dados, as responsabilidades de quem processa esses registros, as estruturas e formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos na prática. Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém.
Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, consubstanciada em informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.
A LGPD ainda previu uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. As novas regras entram em vigor em agosto de 2020.
Fonte: Migalhas